CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1315
O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Uso e Fruição de Bem Comum: Uma Explicação do Artigo 1315 do Código Civil

O artigo 1315 do Código Civil trata do direito de uso e gozo dos bens que pertencem a mais de uma pessoa, ou seja, dos bens em condomínio. Ele estabelece que cada condômino tem o direito de usar a coisa comum, mas com algumas restrições importantes, garantindo a coexistência pacífica e o aproveitamento equitativo do bem por todos.

O Uso Conforme a Destinação

A regra geral é que cada condômino pode usar a coisa comum de acordo com a sua destinação. Isso significa que, se o bem é uma casa, o uso envolve a moradia, a utilização dos cômodos, etc. Se for um terreno, o uso pode ser para plantio ou lazer, dependendo da natureza do terreno e do acordo entre os proprietários.

É fundamental que esse uso não prejudique a propriedade dos outros condôminos. Ou seja, o exercício do seu direito individual não pode comprometer o direito dos demais.

Convivência e Deliberação em Assembleia

O artigo também prevê que o uso da coisa comum pode ser delimitado de outra forma. Isso ocorre quando os condôminos decidem, de comum acordo, estabelecer regras específicas para a utilização do bem. A forma mais comum e eficaz de fazer isso é através de uma assembleia de condôminos.

Nessa assembleia, os proprietários podem deliberar sobre:

  • Divisão de uso: Estabelecer horários de uso, períodos de férias, ou até mesmo a divisão física do bem, se isso for possível e acordado por todos (por exemplo, em um imóvel com múltiplos apartamentos).
  • Proibições: Definir atividades que não são permitidas no bem comum, para evitar danos ou conflitos.
  • Regulamento interno: Criar um conjunto de regras claras e objetivas que orientem a convivência e o uso do bem, facilitando a resolução de eventuais desentendimentos.

Princípio da Boa-Fé e Cooperatividade

Em última análise, o artigo 1315 do Código Civil busca promover a boa-fé e a cooperatividade entre os condôminos. O direito de usar o bem comum é um direito individual, mas que deve ser exercido de forma a respeitar os direitos alheios e a garantir o bom convívio.

Quando surgirem dúvidas ou conflitos sobre o uso do bem, a recomendação é sempre buscar o diálogo e, se necessário, a deliberação em assembleia para encontrar a melhor solução para todos os envolvidos. O objetivo é que todos possam usufruir do bem comum de maneira justa e harmoniosa.